1611/00-1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Proença da Costa
Processo: 1611/00-1
ACORDAO
Descritores: Irregularidade processual, Omissão de notificação, Princípio do contraditório
Decisão: Deferida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/6d931eb0373cf24c80257de1005748c0
Sumário
Em recurso pendente no Tribunal da Relação, tendo havido parecer do Ministério Público junto deste, a subsequente omissão da notificação prevista no nº 2 do artigo 417º do Código de Processo Penal constitui irregularidade do artigo 123º do mesmo Código, de conhecimento oficioso porque afecta o valor do acto praticado e determinante da anulação do processado posterior àquela omissão, por violação do princípio do contraditório.