0046541 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0046541
ACORDAO
Descritores: Acórdão, Aclaração de acórdão, Arguição de nulidades, Extemporaneidade
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00010476
Nr Documento: RL199112170046541
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG153.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/797eac6c4280e31d802568030001960c
Sumário
I - É intempestiva a arguição de nulidades de acórdão sem que antes tenha sido proferida decisão sobre o requerimento que pediu a sua aclaração. II - É de indeferir o requerimento de aclaração de acórdão se o requerente não indica concretamente um ponto que precise de ser esclarecido por ser ininteligivel ou ambíguo.