9840714 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9840714
ACORDAO
Descritores: Médico, Acumulação de funções, Regime de trabalho, Horário de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025189
Nr Documento: RP199902019840714
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43677f16ee4d6fa98025686b00672858
Sumário
I - O facto de uma pessoa prestar serviço como funcionário público para certa entidade não implica que o trabalho que ela presta a outra entidade seja integrado na função pública. As duas situações têm vida paralela mas independente, havendo que distingui-las. II - É uma relação de direito privado o contrato de trabalho que um médico mantém com a ARS ( Administração Regional de Saúde do Norte ). III - Não podia, assim, a Administração Regional de Saúde do Norte diminuir-lhe unilateralmente o horário de trabalho de 12 para 9 horas semanais e, consequentemente, a retribuição.