016854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 016854
ACORDAO
Descritores: Acção popular, Legitimidade activa
Recorrente: Vilela , Eugenio
Recorridos: Cm de Loures e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00002657
Nr Documento: SA119840223016854
Data de Entrada: 02/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8115b09d76fd5ed802568fc003820dd
Sumário
Não pode reconhecer-se legitimidade, ao abrigo do artigo 822 do Codigo Administrativo, ao recorrente que, para justificar tal legitimidade, se limitou a invocar residir no concelho da camara municipal que tomou a deliberação impugnada e estar recenseado no mesmo e a juntar fotocopia do respectivo cartão de eleitor.