I- Tendo as letras sido entregues ao sacador apenas com a assinatura do aceitante e entrado em circulação depois de completadas pelo respectivo sacador, e com endosso ao embargado, a este como portador mediato (pois nada tem com o gorado negócio na origem do qual estivera a emissão das letras) não poderão ser opostas excepções fundadas nas relações de aceitante com o sacador, salvo se tal embargado, ao adquiri-las, haja procedido conscientemente em detrimento do devedor e tudo isto em nome da literalidade, autonomia e abstracção que caracteriza a relação cambiária.
II- E por que as letras se encontravam preenchidas, ao menos quando endossadas à embargada, não se mostram postergados os artigos 1 e 2 da LULL, como desrespeitado não se mostra o artigo 10 dessa lei, já que se não provou que o embargado tenha agido de má fé ou cometido falta grave na aquisição das letras.