0072004 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0072004
ACORDAO
Descritores: Acórdão, Nulidade, Matéria de direito
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00006532
Nr Documento: RL199201150072004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a56c6b77ea47b9158025680300012102
Sumário
Não tem fundamento arguir-se a nulidade do acordão, invocando que se tomou conhecimento de questões de que não podia tomar conhecimento (artigo 668 n. 1, alínea d) do CPC), uma vez que o referido acordão apenas apreciou matéria de direito, ou seja, a questão da suficiência ou insuficiência da matéria de facto apurada nos autos para a qualificação do contrato que ligou recorrente e recorrida como de trabalho ou de prestação de serviço.