Descritores:Militar, Promoção por escolha, Antiguidade, Ordem de prioridade
Sumário
I - A homologação da lista de promoção por escolha, não impugnada contenciosamente, estabiliza-se na ordem jurídica constituindo caso decidido. II - A promoção realiza-se segundo o ordenamento estabelecido nas listas de promoção.
041598
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A homologação da lista de promoção por escolha, não impugnada contenciosamente, estabiliza-se na ordem jurídica constituindo caso decidido.
II- A promoção realiza-se segundo o ordenamento estabelecido nas listas de promoção.
Referências Legais
Legislação Nacional
EMFAR90 ART190 ART194 ART236.
DL 201/93 DE 1993/06/03 ART2.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC41565 DE 1999/05/06.; AC STA PROC29314 DE 1997/04/22.