000087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000087
ACORDAO
Descritores: Imposto de consumo, Aplicação da lei fiscal no tempo, Liquidação, Caducidade, Contagem de prazo
Recorrente: A C Lima & Godinho Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014643
Nr Documento: SA219741218000087
Data de Entrada: 25/03/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - INTERNO CONSUMO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a205230a83d626e802568fc003719c6
Sumário
I - A abolição do imposto sobre consumos superfluos ou de luxo [artigo 3, alinea a), do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966] não impede que seja devido aquele imposto por factos tributarios anteriores a aludida abolição. II - A liquidação do imposto sobre consumos superfluos ou de luxo - imposto indirecto sobre a despesa - não e possivel depois de decorrido o prazo de caducidade previsto no paragrafo 3 do artigo 7 do Decreto n. 28220, de 24 de Novembro de 1937, prazo esse que começa a correr a partir da data em que surge a obrigação fiscal.