0036146 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0036146
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Culpa do cônjuge, Cônjuge culpado, Juízo de valor
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009581
Nr Documento: RL199111280036146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aaa23226f4f8a91b8025680300016d97
Sumário
I - A culpa dos cônjuges afere-se não por juízo de censura social, mas por um juízo de censura jurídica, tendo-se em atenção a relevância dos factos cometidos em relação à crise do casal. II - Não define a lei qualquer critério quando ambos os cônjuges tenham contríbuido para o divórcio, pelo que há, por isso, que recorrer às regras do senso comum. III - Em princípio as culpas dos cônjuges presumem-se iguais ou equivalentes . IV - Só perante uma grande desproporção é que se justifica a declaração de principal ou maior culpado - não quando a culpa de um deles seja apenas um pouco superior ou só superior à do outro.