9050458 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9050458
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Risco agravado, Risco específico, Risco genérico agravado, Acidente in itinere
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010000
Nr Documento: RP199011059050458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f9219806b9c314e98025686b0066913d
Sumário
Não é acidente de trabalho indemnizável o sofrido por um trabalhador ao transportar-se, conduzindo um velocípede a motor numa estrada, sem sujeição a qualquer risco particular, específico ou genérico agravado.