010613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010613
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competência da repartição de finanças, Inconstitucionalidade material, Imposto profissional, Agregado doméstico
Sumário
I - Na vigência do ETAF, mantém-se a competência das repartições de finanças para instaurar e seguir execuções fiscais, nos termos do art. 40 d) do CPCI e § 2 do art. 152 do mesmo diploma. II - Tais normas processuais não infringem os arts. 206, 208, 114 e 106/3 da Constituição. III - O art. 21 do Código do Imposto Profissional na redacção do DL 115-B/85, de 18/4, não infringe o art. 107/1 da Constituição.