010613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010613
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competência da repartição de finanças, Inconstitucionalidade material, Imposto profissional, Agregado doméstico
Recorrente: Moita , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00044688
Nr Documento: SAP19960327010613
Data de Entrada: 14/03/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/618e07fdeb12573d802568fc00396fbd
Sumário
I - Na vigência do ETAF, mantém-se a competência das repartições de finanças para instaurar e seguir execuções fiscais, nos termos do art. 40 d) do CPCI e § 2 do art. 152 do mesmo diploma. II - Tais normas processuais não infringem os arts. 206, 208, 114 e 106/3 da Constituição. III - O art. 21 do Código do Imposto Profissional na redacção do DL 115-B/85, de 18/4, não infringe o art. 107/1 da Constituição.