I- O artigo 5 do Decreto de 24 de Maio de
1911 e o artigo 92 do Decreto n. 16731, de
13 de Abril de 1929, porque apenas se referem as taxas, não interferiram com a regra fixada no artigo 15 do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899, segundo a qual "a contribuição de registo e regulada pela legislação em vigor ao tempo em que se efectuar a liquidação".
II- Por devolução, o Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, que havia remetido a regulamentação do imposto sobre as sucessões e doações a lei anterior, regula esse imposto em relação a liquidação da herança efectuada em 1963 e baseada numa transmissão operada em 1955.
III- O beneficio fiscal de pronto pagamento e uma relação nova estabelecida por vontade do contribuinte, embora necessariamente ligada a relação estabelecida pela transmissão.