O descritor "Transmissão mortis causa" classifica 48 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1953 até 2019.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
As condições pessoais exigidas para que pudesse funcionar a isenção de ISV relativamente ao importador originário, a idade e a habilitação legal para conduzir, eram de aplicação universal, quer aos...
I - O sucessor mortis causa é também um adquirente, surgindo como novo titular dos bens deixados pelo de cujus, os quais ingressam assim na sua esfera jurídica com todos os efeitos que daí possam...
I - Sendo certo que as obrigações tributárias se transmitem em caso de morte (cfr. art. 29.º, n.º 2, da LGT), antes de efectuada a partilha a responsabilidade pelo pagamento das dívidas tributárias...
I - O vício de usurpação de poderes traduz-se na prática, por um órgão da Administração, de um acto que decide uma questão cuja apreciação está reservada aos tribunais ou ao poder legislativo,...
I - Nos termos do Regulamento da OSMU, aprovado pela Portaria n.º 23785, de 18-12-1968, a venda de casas económicas aos respectivos beneficiários fica sujeita ao regime de propriedade resolúvel...
I - A posse, «sensu proprio», é uma realidade jurídica diferente da mera detenção inerente à qualidade de arrendatário. II - Se o acto contenciosamente impugnado ordenara a realização de um despejo...
I - Os cemitérios públicos são bens integrados no domínio público possuídos e administrados pelos municípios e freguesias encontrando-se afectos ao uso directo, imediato e privativo das pessoas. II...
A quantia em moeda portuguesa, atribuída pelo Estado Português e na mesma quantidade, à herdeira de quem, no decurso do processo de descolonização, havia depositado escudos moçambicanos no Consulado...
I - A transmissão dos bens da herança retrotrai-se, pela aceitação, ao momento da abertura da sucessão, ou seja, à morte do "de cuius". II - O imposto sobre sucessões e doações deverá, por isso ser...
I - A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor. II - Os efeitos da aceitação retrotraem-se ao momento da abertura da sucessão. III - A partilha tem carácter declarativo e não...
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