0038466 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0038466
ACORDAO
Descritores: Residência permanente, Contrato de arrendamento, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009568
Nr Documento: RL199112190038466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b02690413100af948025680300016d0a
Sumário
A permanência de familiares do arrendatário no locado impeditiva da resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente só se verifica no caso do titular do arrendamento se afastar temporariamente do arrendado em termos de se poder dizer que o seu agregado familiar é apenas o que continua no arrendado.