0310357 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 0310357
ACORDAO
Descritores: Julgamento sem a presença do reu, Poderes da relação, Novo julgamento
Decisão: Negado provimento. Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001250
Nr Documento: RP199102130310357
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07f77ea6a29a9fd68025686b00662112
Sumário
A Relação deve, nos termos do art. 577, do Cod. Proc. Penal de 1929, ordenar que se proceda a julgamento novo, se, face a prova reduzida a escrito, se verificar que ha factos e circunstancias que importara esclarecer e clarificar, de relevancia fundamental para o apuramento da verdade dos factos e boa decisão da causa.