0051359 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 0051359
ACORDAO
Descritores: Baldios, Administração, Assembleia de compartes, Junta de freguesia, Prestação de contas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031940
Nr Documento: RP200110010051359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e6b6d45dafeba2680256b190033e3b9
Sumário
A junta de freguesia que tiver a administração de baldios, por falta de constituição da assembleia de compartes ou por delegação, é obrigada a prestar contas dessa administração à referida Assembleia, mesmo em relação ao período de tempo anterior à vigência da Lei n.68/93, de 4 de Setembro.