0124579 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 0124579
ACORDAO
Descritores: Custas, Valor da causa, Reivindicação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000676
Nr Documento: RP199101150124579
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/309a2e8388112f218025686b00661879
Sumário
São em regra coincidentes os valores a que se reportam os arts. 305 do Codigo de Processo Civil e 8. e seg. do Codigo das Custas Judiciais por visarem a mesma finalidade. Assim, não releva para fixação do valor do processo quanto a custas, o do predio cuja propriedade o A. pede se lhe reconheça não porque o R. a ponha em causa mas como instrumento ou antecedente logico do pedido relativo a uma violação de parte infima desse direito a cuja utilidade economica restrita ha que atender para o efeito.