I- Cedida, por contrato de arrendamento rural, a fruição de uma Quinta de que fazem parte varios predios, a atribuição destes a diversas pessoas, em partilha de herança do senhorio, não interfere com a unidade do arrendamento.
II- O contrato so pode então ser denunciado por todos os que sucederam na posição do anterior senhorio e relativamente a todo o objecto mediato do arrendamento.