I- Em recurso de decisão do tribunal administrativo de circulo, o Supremo Tribunal Administrativo pode conhecer das excepções ou questões previas de conhecimento oficioso que aquela decisão não tenha apreciado [(artigo 110, alinea b), da Lei de Processo].
II- Na vigencia da Lei n. 79/77, de 25 de Outubro, que revogou o artigo 357 do Codigo Administrativo, as deliberações dos orgãos das autarquias locais poderiam ser revogadas, consoante o seu artigo 98,
"pela forma prescrita na lei", que era a estabelecida no artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, como lei geral para as "decisões e deliberações tomadas por quaisquer orgãos da administração publica".
III- Não e acto constitutivo de direitos a deliberação de uma camara municipal determinando a desafectação de certos bens do dominio publico.