9341358 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9341358
ACORDAO
Descritores: Prescrição presuntiva, Presunção juris tantum, Confissão, Impugnação expressa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015780
Nr Documento: RP199510109341358
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e27e859e9ba9d628025686b0066ba6a
Sumário
I - As prescrições presuntivas apenas dão lugar a uma presunção de pagamento que pode ser ilidida por confissão do devedor. II - Essa confissão do devedor pode ser judicial ou extrajudicial, mas neste caso por escrito, e expressa ou tácita. III - Equivale a confissão tácita, como acto incompatível com a presunção de cumprimento, a negação da existência da dívida na contestação.