069117 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 069117
ACORDAO
Descritores: Sucessão testamentária, Testamento, Nulidade, Adultério, Ilações
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020536
Nr Documento: SJ198105120691171
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO108 PÁG351 E 112 PÁG150.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/01c9983c3d168eb2802568fc003aca21
Sumário
I - É nula a disposição a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu o adultério, salvo casos referidos no artigo 2196 do Código Civil. II - Provando-se que o testador casado vivia em comunhão de mesa, habitação e leito com a beneficiária do testamento e concluindo a Relação, destes factos, que mantiveram relações sexuais um com o outro, é de aceitar inalteravelmente esta matéria de facto. III - Provada esta matéria de facto, pode afirmar-se que a disposição foi feita a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu o adultério e, por se não verificarem as excepções referidas naquele artigo, tal disposição é nula.