010541 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 010541
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Provisões, Custos de exercício, Férias, Subsídio de férias
Recorrente: Electro Central Vulcanizadora Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00030821
Nr Documento: SA219890607010541
Data de Entrada: 15/03/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4c4676a38f8f010802568fc00389fb2
Sumário
I - Define uma verdadeira provisão a verba contabilizada em certo exercício com vista ao pagamento das férias e subsídio de férias no exercício imediato. II - E, porque tal provisão não encontra previsão no artigo 33 do Código da Contribuição Industrial, a respectiva verba não constitui, para efeitos fiscais, custo do exercício em que foi contabilizada, mas tão-só do exercício em que for utilizada e pelo montante em que o for.