0000159 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0000159
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Poderes da relação, Despedimento por motivos políticos, Entidade patronal, Aceitação tácita, Responsabilidade contratual, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029220
Nr Documento: RL198402010000159
Indicações Eventuais: J A REIS IN CPCANOT V5 PAG469. L CARDOSO IN CPCANOT PAG456.
M FERNANDES IN NFDTRAB 2ED PAG109.
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ac3e11246deef359802568030003d0cb
Sumário
I - Não estando a prova produzida até à fase final do julgamento em 1 instância toda reduzida a escrito, não pode a Relação alterar a decisão do tribunal colectivo no respeitante aos factos que este considerou provados. II - A entidade patronal deve ser considerada responsável pelo afastamento de um trabalhador, por motivos políticos, determinado por outros trabalhadores, se tacitamente aceitou esse afastamento, não tomando qualquer atitude a esse respeito.