0000159 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0000159
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Poderes da relação, Despedimento por motivos políticos, Entidade patronal, Aceitação tácita, Responsabilidade contratual, Abuso de direito
Sumário
I - Não estando a prova produzida até à fase final do julgamento em 1 instância toda reduzida a escrito, não pode a Relação alterar a decisão do tribunal colectivo no respeitante aos factos que este considerou provados. II - A entidade patronal deve ser considerada responsável pelo afastamento de um trabalhador, por motivos políticos, determinado por outros trabalhadores, se tacitamente aceitou esse afastamento, não tomando qualquer atitude a esse respeito.
Texto
N