I- Não estando a prova produzida até à fase final do julgamento em 1 instância toda reduzida a escrito, não pode a Relação alterar a decisão do tribunal colectivo no respeitante aos factos que este considerou provados.
II- A entidade patronal deve ser considerada responsável pelo afastamento de um trabalhador, por motivos políticos, determinado por outros trabalhadores, se tacitamente aceitou esse afastamento, não tomando qualquer atitude a esse respeito.