9830103 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9830103
ACORDAO
Descritores: Domínio público, Domínio privado do estado, Desafectação, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023017
Nr Documento: RP199802129830103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e77522ebfc6df56b8025686b00670c65
Sumário
I - A desafectação de um prédio ou de uma parcela de um prédio do domínio público pode fazer-se expressa ou tacitamente. II - A desafectação tácita significa que a coisa perdeu o carácter público e ficou pertencendo ao domínio privado da pessoa colectiva de direito público, sua proprietária. III - O simples desinteresse ou abandono administrativo de uma coisa dominial que haja conservado a utilidade pública não vale como desafectação tácita: a desafectação há-de ser consequência da cessação da função que esteve na base do carácter dominial.