040821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 040821
ACORDAO
Descritores: Concurso interno, Assessor, Trabalhos editados
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054784
Nr Documento: SA119991207040821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d21f698d0428d1a80256a71004d15f9
Sumário
I - Desde-que o Aviso de Abertura do concurso remeta para o disposto nos Dec. Leis nºs. 498/88, de 30/Dez e Dec.-Lei nº 265/88, de 28/Julho é admissível aos requerentes a apresentação de um Trabalho; II - Se apresentado, deverá o mesmo, de acordo com o disposto no n° 3 do art. 3° do Dec-Lei n° 265/88, ser devidamente valorizado, para efeitos de classificação final; III - O objectivo pretendido com essa valoração só é conseguido, se o trabalho fôr ponderado autonomamente.