017130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017130
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Fundamentação, Parecer
Recorrente: Macobe-manufactura de Cobertas Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC17130 - AC 1 SECÇÃO PROC15840.
Nr Convencional: JSTA00031479
Nr Documento: SA119910506017130
Data de Entrada: 01/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/508b492203f306b4802568fc0037ec7e
Sumário
I - Decidindo-se, em determinado acordão, que certo documento constitui um verdadeiro parecer e, num outro, que um documento semelhante se encontra insuficientemente fundamentado, não pode dizer-se que existam decisões contraditorias sobre a questão de saber se tal documento constitui ou não um verdadeiro parecer. II - A afirmação feita no segundo acordão de que "o parecer emitido se encontra insuficientemente fundamentado" não equivale a de que não existe parecer.