I- Segundo o artigo 498 do Codigo Civil, ao prazo prescricional do direito de indemnização aplica-se a duração do prazo de prescrição do procedimento pelo crime de que aquele direito emerge, nos termos do n. 3, se for mais longo que o prazo de tres anos a que se refere o n. 1.
II- A designação temporal da pena de prisão "ate" ou "de...a" tem igual significação do termo final "ate" ou "a", pois quer o vocabulo "ate" quer o vocabulo "a" são preposições que exprimem um termo de duração (maximo) da prisão.
III- E de 5 anos o prazo de prescrição do direito de indemnização, quando o lesante esta incurso no crime previsto no artigo 148, n. 3 do Codigo Penal, e desde que punido com pena de prisão ate um ano.