014865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014865
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Recurso jurisdicional, Alegação em tribunal inferior, Alegação em tribunal superior
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042847
Nr Documento: SA219941130014865
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99668f3bdda24f75802568fc00394e73
Sumário
Nos recursos interpostos de decisões proferidas em jurisdição fiscal - em processo que lhe é específico, os recorrentes, e segundo o regime do respectivo contencioso salvaguardado pelo artigo 131, n. 1 da L.P.T.A., podem alegar, se não manifestaram o propósito de o fazer no S.T.A., no prazo de oito dias após a notificação do despacho de admissão do recurso nos termos do artigo 171 do C.P.T..