000198 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 000198
ACORDAO
Descritores: Erro na indicação do tribunal ad quem, Suprimento oficioso
Recorrente: Neves , Fernando
Recorridos: Estado Português
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso pre-conflito
Objeto: AC RL.
Nr Convencional: JSTA00029812
Nr Documento: SAC19881117000198
Data de Entrada: 20/03/1987
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO NO SENTIDO DE SE NÃOCONHECER DO RECURSO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6acd7949542b9ed58025713b003b595f
Sumário
Do art. 17, n. 1, do C.P.C., decorre não ser obrigatoria a indicação no requerimento de interposição, do tribunal para onde se recorre, podendo suprir-se essa omissão, mesmo que haja erro na indicação do tribunal ad quem.*