000198 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 000198
ACORDAO
Descritores: Erro na indicação do tribunal ad quem, Suprimento oficioso
Sumário
Do art. 17, n. 1, do C.P.C., decorre não ser obrigatoria a indicação no requerimento de interposição, do tribunal para onde se recorre, podendo suprir-se essa omissão, mesmo que haja erro na indicação do tribunal ad quem.*