035703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 035703
ACORDAO
Descritores: Direito de reversão, Contrato de compra e venda, Expropriação por utilidade pública, Declaração de utilidade pública
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056989
Nr Documento: SAP20011120035703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/623bbcc7b5aaa9d180256b7b0059e4c9
Sumário
I - É condição do direito de reversão que o bem relativamente ao que se pretende exercer aquele direito tenha entrado no património do expropriante por via de expropriação por utilidade pública. II - Se o bem relativamente ao qual se pretende exercer aquele direito de reversão entrou no património do ente público, não em virtude de expropriação, mas através de contrato de compra e venda de direito privado, não há lugar a reversão, mesmo que aquele contrato tenha sido celebrado por opção das partes, já depois de iniciado o processo de expropriação da área em que o prédio se situava.