0020181 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0020181
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Divisão, Lucros, Irregularidade, Convocatória, Assembleia geral, Anulabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028809
Nr Documento: RP200005230020181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca3e0aa81f0e99e3802569110033f7f5
Sumário
A deliberação da assembleia geral de uma sociedade por quotas, por maioria de 3/4 dos votos correspondentes ao capital social, tomada para distribuir pelos sócios menos de 1/2 do lucro do exercício, derroga o princípio geral, da lei expressa, de que eles têm direito a pelo menos metade desse lucro; e é anulável quando a assembleia foi convocada mencionando, apenas, que se iria... "deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados".