022816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022816
ACORDAO
Descritores: Reversão de execução, Oposição à execução, Responsabilidade fiscal, Responsabilidade subsidiária, Gerente de empresa, Sociedade de responsabilidade limitada, Ónus de prova, Culpa, Juízo de facto, Poderes de cognição, Questão de facto, Questão de direito
Sumário
I - Na redacção inicial do art. 13 do CPT o ónus da prova da não culpa na insuficiência do património da originária devedora para a satisfação dos critérios fiscais, em casos de reversão da execução fiscal, cabe ao revertido e oponente. II - O juízo de facto sobre tal formulado pelo TT de 2 Instância não é suceptível de censura ou sindicância pelo Supremo Tribunal Administrativo. III - Este Supremo Tribunal, nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1 Instância, enquanto tribunal de revista, tem os seus poderes de cognição circunscritos apenas às questões de direito, nos termos dos arts. 21 n. 4 do ETAF e 722 n. 2 do CPC.