024761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 024761
ACORDAO
Descritores: Funcionário contratado, Prestação eventual de serviços, Inconstitucionalidade, Contagem de tempo de serviço
Sumário
I - Os arts. 1 e 3 do D.L. n. 656/74, de 23 de Novembro não infringem o disposto na Lei Constitucional n. 3/74, de 14 de Maio, ao abrigo da qual foi publicado, nem violou o disposto no n. 1 do art. 13 e n. 3 alínea b) do art. 59 da Constituição vigente. II - Não sendo inconstitucional aquele Dec-Lei n. 656/74, não enferma de ilegalidade a sentença do TAC na medida em que negou provimento ao recurso contencioso interposto de actos que a mesma sentença decidiu que tinham cobertura legal nesse diploma. III - E tendo sido interposto recurso da sentença apenas com fundamento na pretensa inconstitucionalidade daquele Dec-Lei porque essa inconstitucionalidade não se verifica, é de negar provimento ao recurso.