9921013 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9921013
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa presumida do condutor, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027669
Nr Documento: RP199912079921013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d78363b7b1052a98025688c0038f5f4
Sumário
I - Para a existência da culpa presumida prevista no artigo 503 n.3 do Código Civil, não basta o facto de o veículo ser conduzido por pessoa diferente daquela que tem direito ao seu uso e direcção ( como o proprietário ou usufrutuário ), sendo necessária a prova de a condução se efectuar " por conta de outrem ". II - Ainda para esse efeito, não é suficiente o simples facto de intervenção do veículo num acidente, exigindo-se a prova da prática de comportamento causador ou condicionante do acidente.