065839 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 065839
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Legitimidade passiva, Aplicação da lei no tempo, Acção de preferencia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005118
Nr Documento: SJ197505200658391
Referência Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f32e459c85234812802568fc00398f8a
Sumário
I - Nos termos da segunda parte do n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil de 1966, a acção proposta para o exercicio do direito de preferencia aplicam-se as disposições contidas nesse Codigo, embora a preferencia tenha a fonte num contrato anterior a data da sua entrada em vigor. II - O alienante so tem de ser chamado a acção de preferencia se tiver interesse directo em contradizer o pedido, por a acção lhe causar prejuizo. III - Em acção intentada unicamente para o exercicio do direito de preferencia, so o adquirente tem legitimidade passiva.