I- Há caso de força maior que limita o direito de denúncia do locado para o exercício de comércio, se o mesmo se mantém fechado por nele cair água das chuvas em consequência de incêndio em prédio vizinho, que também é do mesmo senhorio, e que afectou o telhado, pois este é obrigado a manter o arrendado em condições de satisfazer os fins a que se destina.
II- No entanto, se o encerramento do locado se prolongar por mais de dois anos, tendo em conta que o preceito da alínea h) n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano visa acautelar não só o interesse do senhorio em não ver desvalorizado o prédio, como proteger o próprio interesse geral de fomentar o aproveitamento de todos os locais utilizáveis, deve decretar-se o despejo.