080412 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 080412
ACORDAO
Descritores: Empresa em autogestão, Divida, Pagamento do credito do exequente
Sumário
I - O artigo 35 da Lei 68/78 de 16 de Outubro abrange dividas contraidas antes e durante a autogestão. II - Pelo pagamento das dividas assumidas pelo colectivo de trabalhadores no exercicio do comercio, e resultantes da exploração da empresa em autogestão, respondem os bens afectos a empresa, nos termos dos artigos 34 e 35 da referida Lei 68/78, de 16 de Outubro.
Texto
N