0210947 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0210947
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Aprendiz, Cálculo da indemnização, Retribuição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034754
Nr Documento: RP200211180210947
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ed59b491df32b9080256cb5003ca4cd
Sumário
A retribuição a atender para o cálculo das indemnizações temporárias, quando o sinistrado é um aprendiz, é o salário auferido na data do acidente.