0120074 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0120074
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Letra, Título executivo, Sacador, Sacado, Aceitante, Legitimidade
Sumário
I - Uma letra em que aparece como sacada uma sociedade e como aceitante uma pessoa individual, sem qualquer menção de que representava a referida sociedade, não pode servir de título executivo contra aquela pessoa individual, uma vez que só a sacada pode aceitar a letra. II - Numa letra é o sacador quem figura como credor e é o sacado quem figura como devedor, embora seja pelo aceite que este se obriga a pagar a letra, à data do vencimento. III - Acresce que a legitimidade, nas execuções fundadas em letras, determina-se pela qualidade de sacado (que é quem deve pagar a letra) e não pela qualidade de aceitante.
Texto
N