039879 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 039879
ACORDAO
Descritores: Matadouro do iroma, Encerramento, Pessoal disponível, Audiência prévia
Sumário
I - A extinção de um matadouro, nos termos do Dec.Lei n. 247/92, de 7/11, não implica necessariamente a passagem do respectivo pessoal à situação de disponibilidade. II - Só o pessoal não abrangido por algumas das medidas contempladas nos arts. 2, n. 5 e 4, al. a) do citado diploma é qualificado como disponível. III - O pessoal disponível pode optar por qualquer das situações previstas no n. 1 do art. 6 do mesmo diploma. IV - A colocação dos interessados na situação de disponíveis tem que ser precedida da sua audiência prévia, nos termos do art. 100 do C.P.A..