O descritor "Pessoal disponível" classifica 57 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1994 até 2006.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I- A integração de funcionários na lista de pessoal disponível, nos termos do DL nº 247/92, de 7/11, é um prius em relação a um dos destinos previstos no art. 4º do diploma, nomeadamente a opção por...
I - Quando a Lei Orçamental autoriza o Governo a legislar sem fazer expressa referência ao prazo da autorização concedida, é de entender que o período atendível é, implicitamente, o da própria lei...
I - A autorização legislativa, constante das alíneas a) e b) do n° 1 do artº 5º da Lei 2/92, de 9 de Março, inserindo-se numa lei do Orçamento do Estado, contém implícito o prazo de duração deste,...
Os arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 247/92, de 7 de Novembro, que definem as situações que podem dar origem à identificação de pessoal disponível e regulam o processo para a atingir não violam os...
I - A elaboração da lista nominativa que se refere no nº 1 do art. 3º do Decreto-Lei nº 247/92, de 7 de Novembro, não depende da possibilidade de concretizar a opção referida na alínea b) do art. 4º,...
O Pessoal dos serviços transferidos para a iniciativa privada ou extintos só será qualificado de disponível se não for viável a sua utilização imediata através de uma das modalidades contempladas no...
I - As autorizações legislativas ínsitas nas leis do Orçamento do Estado têm o prazo dessas mesmas leis, resultando a sua duração, implícita e automaticamente, do carácter anual de tais leis. II - A...
I - A extinção de um matadouro, nos termos do Dec.Lei n. 247/92, de 7/11, não implica necessariamente a passagem do respectivo pessoal à situação de disponibilidade. II - Só o pessoal não abrangido...
I - O pessoal de serviço público extinto pode ser sujeito a uma das situações previstas nos artigos 2 n. 5, 4 al. a) do DL 247/92: a) Transição com a respectiva unidade orgânica, para os quadros da...
I - O pessoal considerado disponível, nos termos do Dec.Lei 247/92, de 7/11, constará de lista nominativa que será objecto de despacho, devidamente fundamentado, do membro do Governo competente,...
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