I- Na acção em que o autor pretende ver declarada a nulidade do contrato-promessa que celebrou com os reus, marido e mulher, e que estes sejam condenados a restituir as quantias recebidas por força de tal contrato, a re mulher e parte legitima.
II- E que a procedencia da acção obrigara a re a ver declarado nulo o contrato que tambem celebrou e obriga-la-a igualmente a restituir as quantias recebidas pelo casal em execução do mesmo contrato.
III- A legitimidade das partes e uma posição destas perante o pedido: proceder ou não proceder o pedido ja não contende com o pressuposto processual, mas sim com o merito da causa.
IV- E legal a reconvenção em que os reus pedem o reconhecimento da existencia de uma sociedade irregular constituida entre o autor e o reu marido, a respectiva dissolução e liquidação, e ainda a condenação do autor a reconhecer como bens os lançamentos movimentados na conta-corrente junta.
V- Tal pedido obedece aos requisitos substantivos e adjectivos exigidos pelo artigo 274 do Codigo de Processo Civil, pois corresponde-lhe a mesma forma de processo e emerge do facto juridico que serve de fundamento a defesa: reconhecendo embora a existencia do contrato- -promessa invocado pelo autor, os reus alegam que o mesmo tem de ser conexado com o de constituição da sociedade irregular entre todos e ainda que os direitos e as obrigações resultantes do primeiro se interligam necessariamente com o segundo.