039552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 039552
ACORDAO
Descritores: Procedimento administrativo, Audiência prévia, Licença de construção, Isenção, Companhia dos caminhos de ferro portugueses
Sumário
I - O dever de audiência, previsto no art. 100 do C.P.A., só tem que ser cumprida em relação ao respectivo procedimento. II - Consistindo o procedimento na obtenção do parecer da C. Municipal, sobre um caso de isenção de licenciamento, por parte da C. P., só sobre o projecto de despacho a proferir nesse procedimento é que a C. P. e a sua representada tinham que ser ouvidas, e não também sobre as alterações de procedimento formuladas no âmbito da audiência.