I- Compete aos tribunais administrativos o julgamento de acção de responsabilidade civil extracontratual proposta contra a Junta Autónoma das Estradas para apurar o dano alegadamente originado pelo defeituoso exercício de um poder público, no duplo sentido de poder exercitado por uma pessoa colectiva pública e traduzido na omissão de actos de gestão de natureza igualmente pública, consistentes na conservação e sinalização de uma estrada nacional.
II- Só a falta absoluta de fundamentação acarreta a nulidade da sentença, não a justificação deficiente ou a inidoneidade dos fundamentos.
III- Não é nula a sentença quando esta resolveu expressamente questão que lhe foi posta, ainda que em sentido oposto ao alegado.