044057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 044057
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acidente de viação, Junta autónoma das estradas, Competência dos tribunais administrativos, Nulidade de sentença, Falta de fundamentação, Omissão de pronúncia, Acção de indemnização, Poder público, Omissão de agir, Acto de gestão pública, Conservação da via pública, Sinalização da via pública
Sumário
I - Compete aos tribunais administrativos o julgamento de acção de responsabilidade civil extracontratual proposta contra a Junta Autónoma das Estradas para apurar o dano alegadamente originado pelo defeituoso exercício de um poder público, no duplo sentido de poder exercitado por uma pessoa colectiva pública e traduzido na omissão de actos de gestão de natureza igualmente pública, consistentes na conservação e sinalização de uma estrada nacional. II - Só a falta absoluta de fundamentação acarreta a nulidade da sentença, não a justificação deficiente ou a inidoneidade dos fundamentos. III - Não é nula a sentença quando esta resolveu expressamente questão que lhe foi posta, ainda que em sentido oposto ao alegado.