027245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 027245
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Intervenção principal, Prazo
Recorrente: Lopes , Maria
Recorridos: Cm do Vimioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00031094
Nr Documento: SA119891128027245
Data de Entrada: 06/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d9a1e9cc2dc2904802568fc0038a81e
Sumário
A intervenção principal espontânea em articulado próprio só pode ser deduzida, em recurso contencioso, no prazo em que é permitida ao requerente a impugnação do acto cuja anulabilidade se pretende obter através de tal incidente.