02685/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 02685/99
ACORDAO
Descritores: Autorização de residência, Incompetência do tribunal central administrativo em razão da, Hierarquia
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/1dc7ba8ef78f4cd680256a48004c6173
Sumário
O Tribunal Central Administrativo é incompetente em razão da hierarquia (art0 40/b), 104° do ETAF, e art0 3° da LPTA) para conhecer do recurso contencioso do acto praticado por um membro do Governo, que, ao abrigo do art0 88° do DL n° 244/98, de 8 de Agosto, indeferiu o pedido de autorização de residência do interessado, sendo o Supremo Tribunal Administrativo (secção de contencioso administrativo) o tribunal competente para do mesmo conhecer (art0 26°/l/c) do ETAF).