0500591 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 0500591
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Prova por arbitramento, Prova testemunhal, Respostas aos quesitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001846
Nr Documento: RP199104150500591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c2c1cfaa94407c3f8025686b00662a7e
Sumário
I - A prova testemunhal e bastante para afastar o juizo pericial resultante do reconhecimento notarial por semelhança. II - So relativamente aos factos provados a lei impõe a obrigatoriedade de especificar os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador. III - A resposta negativa a um quesito, porque nada considera provado, não pode enfermar de qualquer vicio, designadamente com a resposta a outro quesito.