I- O significado a atribuir à locução " inadmissibilidade legal ", usada no n.2 do artigo 287 do Código de Processo Penal apenas pode ser o de falta de procedibilidade ou perseguibilidade penal, caso em que o processo não devia ter sido instaurado ou não podia prosseguir por carência de pressuposto processual.
A instrução não visa apenas a comparação judicial de decisão de acusar ou de arquivar o inquérito, mas tudo o que tiver interesse para a decisão da causa.
Sendo de muito interesse a questão do valor dos objectos furtados cujo exame, não efectuado no inquérito, é solicitado no requerimento da instrução, bem como a questão de saber se os objectos foram ou não entregues ao queixoso, a apurar na mesma instrução, não pode o respectivo requerimento ser indeferido invocando o referido n.2 do artigo 287.