I- Os conflitos surgidos entre decisões de juízes de tribunal de comarca e de tribunal de círculo sobre a competência são conflitos de competência entre tribunais a decidir pelo Tribunal da Relação respectivo por lhe caber a competência hierárquica quanto aos tribunais da primeira instância do respectivo distrito judicial.
II- A discussão e julgamento de acção de restituição de posse de valor superior à alçada do tribunal de comarca onde corre termos e onde não foi requerida a intervenção do tribunal colectivo no prazo previsto no artigo 791, n. 1 do Código de Processo Civil deverá efectuar-se perante o juiz singular, a quem cabe exclusivamente também o julgamento da matéria de facto e não pelo tribunal colectivo, em caso em que o tribunal de círculo respectivo ainda não foi instalado.