I- O acidente de viação entre um veiculo automovel, cujo condutor efectua uma ultrapassagem sem se certificar de a poder fazer sem perigo, e um velocipede que circula, injustificadamente, a cerca de 2 m. da berma e proximo do eixo da via, deve ser atribuido a culpas concorrentes e iguais de ambos os condutores.
II- E equitativa a indemnização de 1000 contos por danos morais de quem, tendo 20 anos, sofreu tres intervenções cirurgicas, fracturas, lesões graves, as consequentes dores e desgosto por incapacidade permanente de 70 por cento.
III- Na quantificação de danos futuros, por redução da capacidade de ganho, em face da variabilidade dos salarios e da duração da vida activa, a equidade sera recurso complementar dos dados objectivos.